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Lei nº 3.003 de 14/12/1956

LEI 3003/1956ASSINADA 14.12.1956
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Saúde, o crédito suplementar de Cr$ 45.000.000,00 para o fim que especifica.
Identificação
Norma: LEI-3003-1956-12-14
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-12-14;3003
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Saúde, o crédito suplementar de Cr$ 45.000.000,00 para o fim que especifica.

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder
Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Saúde, o crédito suplementar de
Cr$ ... 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de cruzeiros), à dotação
atribuída no Anexo 4.19 - Ministério da Saúde, do Orçamento em vigor, assim
classificado:

05.04.02 - Divisão do Orçamento
(Encargos Gerais), Despesas de Capital.

Verba 3.0.00 - Desenvolvimento
Econômico e Social.

Consignação 3.1.00 - Serviços em Regime
Especial de Financiamento.

Subconsignação 3.1.01 - Saúde e
Higiene.

1) Para o Serviço Especial de Saúde
Pública (SESP), conforme convênio com o Institute of Interamerican Affairs,
sendo Cr$ 13.000.000,00 (treze milhões de cruzeiros) para a instalação do
sistema de abastecimento de água e rêde de esgotos sanitários na cidade de
Itapipoca, Estado do Ceará, Cr$ 2.500.000.00 (dois milhões e quinhentos mil
cruzeiros) para inicio na cidade de Santana do Matos, Rio Grande do Norte, e Cr$
2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) para conclusão das obras
do saneamento e abastecimento de água na cidade de Caicó, Rio Grande do Norte -
Cr$ 45.000.000,00.

Art. 2º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 14 de dezembro de 1956: 135º da Independência e 68º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Maurício de Medeiros
José Maria Alkmim

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.003 de 14/12/1956 · O FICO