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Lei nº 3.002 de 14/12/1956
LEI 3002/1956ASSINADA 14.12.1956
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito de Cr$ 340.511.455,00, suplementar à verba que especifica.
Identificação
Norma: LEI-3002-1956-12-14
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-12-14;3002
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito de Cr$ 340.511.455,00, suplementar à verba que especifica. O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a, seguinte Lei: Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito de Cr$ 340.511.455,00 (trezentos e quarenta milhões, quinhentos e onze mil e quatrocentos e cinqüenta e cinco cruzeiros), suplementar à Verba 2.0.00 - Transferência, Consignação 2.1.00 - Auxílios e Sunbenções, Subconsignação 2.1.01 - Auxilios, 7) Outras entidades - 1) Viação Férrea do Rio Grande do Sul - 6) Cobertura do deficit da exploração industrial da Rede (art. 6º da Lei nº 2.217, de 5-6-1954), Anexo 4.21 - Ministério da Viação e Obras Públicas - 07.02 - Departamento Nacional de Estradas de Ferro (Encargos Gerais), do Orçamento Geral da República para o exercício de 1956. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em a contrário. Rio de Janeiro 14 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Lucio Meira José Maria Alkmim
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.