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Lei nº 300 de 13/11/1936
LEI 300/1936ASSINADA 13.11.1936
Lei Orçamentária Anual (LOA) (1937)
Ementa
Orça a Receita Geral e fixa a Despesa da União para exercicio de 1937.
Identificação
Norma: LEI-300-1936-11-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:1936-11-13;300
Inteiro teor
Orça a Receita Geral e fixa a Despesa da União para exercicio de 1937. O PRESIDENTE DA REPUBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei: O Poder Legislativo decreta: Art. 1º O Orçamento Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil, para o exercicio de 1937, estima a Receita Geral em 3.218.466:000$000 (tres milhões, duzentos e dezoito mil, quatrocentos e sessenta e seis contos de réis) e calcula a Despesa Total em 3.726.007:425$400 (tres milhões setecentos e vinte e seis mil e sete contos, quatrocentos e vinte e cinco mil e quatrocentos réis). Art. 2º A Receita, conforme o annexo n. 1, será realizada com producto do que fôr arrecadado, sob os seguintes Titulos: RENDA ORDINÁRIA I - Rendas Tributarias a) Imposto de importação e taxas de entrada, sahida e estada de navios e aeronaves e addicionaes..........................................................................999.100:000$000 b) Imposto de consumo ............................................................................................... 555.410:000$000 c) Imposto de renda e proventos de qualquer natureza ................................................. 219.600:000$000 d) Imposto sobre actos emanados do Governo da União, negocios da sua economia e instrumentos de contractos ou actos regulados por lei federal ....... 205.500:000$000 e) Imposto sobre vendas e consignações de commerciantes productores e industriaes, effectuadas no Territorio do Acre e as effectuadas nos navios nacionaes ........................................................................... 70.000:000$000 Total das Rendas Tributarias .................................................................................. 1.979.680:000$000 II - Rendas Patrimoniaes a) Juros de capitaes nacionaes ....................................................................................... 20.000:000$00 b) Rendas de proprios nacionaes ................................................................................... 3.500:000$000 c) Outras rendas ............................................................................................................ 2.033:000$000 Total das rendas patrimoniaes ..............................................................................25.533:000$000 III - Rendas Industriaes a) Correios e Telegraphos .......................................................................................... 125.00:000$000 b) Estradas de Ferro Central do Brasil e linhas incorporadas...................................... 170.000:000$000 c) Outras Estradas de Ferro ....................................................................................... 71.980:000$000 d) Imprensa Nacional.................................................................................................... 6.855:000$000 e) Outros serviços......................................................................................................... 4.657:000$000 Total das Rendas Industriaes ....................................................................... 378.492:000$000 IV - Diversas Rendas................................................................................................. 64.568:000$000 Total da Renda Ordinaria.............................................................................. 2.448.273:000$000 RENDA EXTRAORDINARIA I. De Serviços publicos no Districto Federal (consumo d'agua e saneamento)............. 19.000:000$000 II. De producção sobre as fabricas de phosphoros.................................................... 40.000:000$000 III. De differenças de cambio e operações do Governo........................................... 150.000:000$000 IV. Parte dos Estados em serviços de juros e amortização de obrigações do Thesouro, que lhes foram cedidos por emprestimo....................................... 117.726:000$000 V. Outras rendas...................................................................................................... 71.567:000$000 VI. Producto da operação de credito, a que se refere o art. 7º da presente lei, para attender os serviços autorizados no annexo n. 12 ............. 290.000:000$000 Total da Renda Extraordinaria ..................................................................... 688.293:000$000 RENDA COM APPLICAÇÃO ESPECIAL I. Quota fixa annual de loterias e imposto de 5% sobre loterias .............................. 15.500:000$000 II. Taxa de Educação e Saude............................................................................... 14.000:000$000 III. Sello Penitenciario............................................................................................. 1.000:000$000 IV. Taxas de Previdencia...................................................................................... 31.400:000$000 V. Renda do Porto do Rio de Janeiro ................................................................... 20.000:000$000 Total da renda com applicação especial ........................................................ 81.900:000$000 Total da Receita Geral.............................................................................. 3.218.466:000$000 Art. 3º A Despesa, conforme os annexos ns. 2 a 12, se distribuirá da seguinte fórma: DESPESA ORDINARIA Presidencia da Republica, Camara dos Deputados, Senado Federal e Conselho Federal do Serviço Publico Civil Presidencia da Republica: Pessoal ............................................................................. 562:896$000 Material ............................................................................ ___ 337:400$000 562:896$000 337:400$000 900:296$000 Camara dos Deputados: Subsidios, Ajudas de Custo e Representação.............. 12.249:000$000 150:000$000 Pessoal......................................................................... 2.215:254$800 279:800$000 Material........................................................................ ______ 1.402:000$000 14.464:254$800 1.831:800$000 16.296:054$800 Senado Federal: Subsidios, Ajudas de Custo e Representação................ 2.491:500$000 40:000$000 Pessoal......................................................................... 1.652:100$000 102:800$000 Material........................................................................ ____ 491:100$000 4.143:600$000 633:900$000 4.777:500$000 4.777:500$000 Conselho Federal do Serviço Publico Civil: Pessoal .......................................................................... 337:200$000 Material ......................................................................... ____ 200:000$000 337:200$000 200:000$000 537:200$000 19.507:950$800 3.003:100$000 Total.................. 22.511:050$800 Ministerio da Fazenda: Pessoal..................................................................... 89.233:400$000 140.280:901$500 Material................................................................... ................... 10.549:308$000 Serviços e encargos diversos ................................... ................... 838.473:457$800 89.233:400$000 989.303:667$300 1.078.537:067$300 Ministerio da Justiça Negocios Interiores: Pessoal ................................................................... 89.713:622$500 2.756:914$500 Material .................................................................. ................. 14.326:850$100 Serviços e encargos diversos................................... 14:060$000 5.545:000$000 89.727.682$500 42.628:764$600 132.356 :447$100 Ministérios das Relações Exteriores: Pessoal.................................................................... 10.362:670$000 24.016:000$000 Material................................................................... ................ 8.650:200$000 Serviços e encargos diversos ................................... ............... 4.600:000$000 10.362:670$000 37.266:200$000 47.628:870$000 Ministerio da Educação e Saude Publica: Pessoal.................................................................. 70.468:527$200 27.925:240$300 Material................................................................. .................. 25.757:666$000 Serviços e encargos diversos ................................ .................. 217.233 :419$400 70.468:527$200 270.916:$325700 341.384 :852$900 Ministerio do Trabalho, Industria e Commercio: Pessoal................................................................. 12.306:320$000 4.747:335$000 Material............................................................... ............... 3.342:300$000 Serviços e encargos diversos .................................... 612:232$000 35.540:172$000 12.918:552$000 43.629:807$000 56.548:359$000 Ministerio da Viação: Pessoal............................................................... 193.262:700$000 175.135:900$000 Material............................................................. .................. 245.705:860$000 Serviços e encargos diversos............................... .................. 161.146:880$000 193.262:700$000 581.988:640$600 775.251:340600 Ministerio da Marinha: Pessoal ................................................................. 115.183:074$000 65.069:440$000 Material................................................................. .................. 51.915:224$000 Serviços e encargos diversos................................. ................. 8.840:000$000 115.183:074$000 125.824:664$000 240.007:738$000 Ministerio da Guerra: Pessoal.................................................................. 424.468:731$000 80.380:274$700 Material................................................................. ........... 144.823:654$000 Serviços e encargos diversos.................................. ........... 3.039.400$000 424.468:731$000 233.243:328$700 657.712 :059$700 Ministerio da Agricultura: Pessoal ................................................................... 35.614:560$000 18.332:920$000 Material .................................................................. ................. 20.732:120$000 Serviços e encargos diversos.................................. . ............... 19.756:200$000 35.614:560$000 58.821:240$000 94.435:800$000 Total da despesa ordinaria ............................................................... 3.446.378:525$400 DESPESA EXTRAORDINARIA Ministerio da Fazenda Obras ........................................................................................................... 1.000:000$000 Ministerio da Justiça Para construcções e reformas de quarteis ......................................................... 500:000$000 Ministerio da Educação Em differentes repartições: Obras de reconstrucção, installação, ampliação e conclusão de obras iniciadas . 680 :000$000 Inspectoria de Aguas e Esgotos ..................................................................... 7.500:300$000 8.180:300$000 Ministerio do Trabalho Para o edificio do Ministerio ........................................................................... 8.000:000$000 Ministerio da Viação Departamento dos Correios e Telegraphos: Para construcção de edificios .......................................................................... 5.800:000$000 Para construcção e reconstrucção de linhas telegraphicas e telephonicas........... 2.100:000$000 Estrada de Ferro Central do Brasil: Construcção de prolongamentos, linhas telegraphicas e telephonicas, resgate de titulos, installações, apparelhamentos, construrcções, reparação do material rodante, etc ................................................................38.421:780$000 Estrada de Ferro Noroeste do Brasil: Melhoramentos, apparelhamentos, construcções e obras novas ....................... 4.040:000$000 Rêde de Viação Cearense: Para construcção e prolongamento de ramaes ................................................ 5.000:000$000 Inspectoria Federal das Estradas: Prolongamentos, construcções, melhoramentos, apparelhamentos, renovação do material, etc. .............................................. 39.900:000$000 Departamento Nacional de Portos e Navegação: Melhoramentos, proseguimentos de obras, reparação, conservação, dragagens, etc. ....................................................................... 15.920:000$000 Departamento de Aeronautica Civil: Construcções de edificios parques, campos de pouso, aeroportos; melhoramentos, installações; usinas, campos agricolas, construcção de postos climatologicos, etc. ................................... 2.430:160$000 Estradas de rodagem , federaes: Construcção de, novas estradas, proseguimentos, melhoramentos, etc. ........18.100:000$000 Directoria de Saneamento da Baixada Fluminense ...................................... 13.041:600$000 153.753:540$000 Ministerio da Marinha Novo Arsenal de Marinha na Ilha das Cobras ............................................ 24.000:000$000 Reconstrucções de arsenaes a construcção de bases navaes ........................ 1.000:000$000 Renovação da esquadra............................................................................. 40.000:000$000 Hospital Central de Marinha ........................................................................ 4.000:000$000 69.000:000$000 Ministerio da Guerra Serviço de engenharia, obras de conservação, manutenção, remodelação de immoveis, creação, etc. ...............................13.000:000$000 Estado Maior do Exercito ............................................................................ 400:000$000 Serviço de engenharia - construcção de estradas a cargo dos Batalhões de Sapadores .................................................................... 7.400:000$000 Material Bellico ....................................................................................... 12.000:000$000 Serviço de Saude ......................................................................................... 200:000$000 33.000:000$000 Ministerio da Agricultura Producção Mineral .................................................................................... 1400:000$000 Producção Vegetal ................................................................................... 3.800:000$000 Obras ..................................................................................................... 1.000:000$000 6.200:000$000 Total geral das despesas extraordinarias ............................................................................ 279.633:840$000 Total geral da Despesa .................................................................................................. 3.726.007:425$400 Art. 4º Fazem parte da presente lei, á qual ficam integrados os annexos, que a acornpanham, de ns. 1 a 12, especificando a Receita e a respectiva legislação e explicando Despesa, dividindo-a em fixa e variavel, com especialização rigorosa da parte variavel, ordinaria e extraordinaria, referente a obras, melhoramentos, apparelhamentos e equipamentos. Art. 5º O Presidente da Republica fará proceder á arrecadação da Receita nos termos da lei o fica autorizado a despender com os serviços de encargos da Nação as dotações constantes da Despesa, podendo fazer, por antecipação da Receita, as operações de credito que se tornarern necessarias, até o maximo de trezentos mil contos (300.000:000$000). Art. 6º Fica desde já o Poder Executivo autorizado a abrir, no segundo semestre do exercicio de 1937, os seguintes creditos supplementares: a) até a importancia total de vinte mil contos de réis para reforço das dotações orçamentarias relativas a pensões vencimentos (inclusive percentagens) de pessoal activo ou inactivo, marcardos em lei ajudas de custo a funccionarios e a membros do Poder Legislativo, e a communicanções ou transportes necessarios os serviços publicos, desde que se achem consignados na legislação em vigor (art. 46 do Codigo Contabilidade); b) até a importancia de quinze mil contos de réis, para reforço da dotação destinada ao pagamento de dividas, a que se refere o § 2º do art. 75 do Codigo de Contabilidade. Paragrapho unico. Esses creditos sómente poderão ser abertos si o total da arrecadação effectuada nos mezes de,janeiro a maio tiver excedido de quatro por cento da receita geral prevista para cinco mezes do exercicio. Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado: a) a realizar operações do credito até a importancia de 290.000:000$, para attender á deficiencia de recursos destinados a obras, melhoramentos, apparelhamentos e aquipamentos, constantes do annexo n. 12 do Orçamento cujas despesas deverão correr exclusivamente por conta desses recursos; b) a realizar as operações de credito que se tornarem necessarias, no termo do exercicio, até o maximo de trezentos mil contos de réis (300.000:000$000) para cobertura do deficit orçamentario que se vier a verificar na execução da presente lei. Paragrapho unico. Não se devem entender como operações de credito, de que tratam as letras a e b do presente artigo, as emissões de papel-moeda. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrario. Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1936, 115º da Indenpendencia e 48º da Republica. GETULIO VARGAS Arthur de Souza Costa Vicente Ráo Marques dos Reis José Carlos de Macedo Soares General João Gomes Henrique A. Guinlhem Odilon Braga Gustavo Capanema Agamemnom Magalhães
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.