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Lei nº 30-A de 27/02/1947
LEI 30/1947ASSINADA 27.02.1947
Ementa
Abre, ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 5.500.000,00, para pagamento a concessionários de portos.
Identificação
Norma: LEI-30-A-1947-02-27
URN: urn:lex:br:federal:lei:1947-02-27;30
Inteiro teor
Restaura a vigência da Lei Orgânica do Distrito Federal, sob nº 196, de 18 de Janeiro de 1936. O Congresso Nacional decreta e eu, Nereu Ramos, Presidente do Senado Federal, promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei: Art. 1º Diplomados, os vereadores da Câmara Municipal do Distrito Federal reunir-se-ão dentro de dez dias, sob a presidência do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, por convocação dêste, que promoverá a eleição da Mesa. Art. 2º Fica revigorada a Lei nº 196, de 18 de janeiro de 1936, no que não contrariar à Constituição e tornar exequível à existência do legislativo municipal. Senado Federal, em 27 de fevererio de 1947. NEREU RAMOS Presidente
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.