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Lei nº 30 de 27/02/1947

LEI 30/1947ASSINADA 27.02.1947
Ementa
Restaura a vigência da Lei Orgânica do Distrito Federal, sob nº 196, de 18 de Janeiro de 1936.
Identificação
Norma: LEI-30-1947-02-27
URN: urn:lex:br:federal:lei:1947-02-27;30
Inteiro teor
Restaura a vigência da Lei Orgânica do Distrito Federal, sob nº 196, de 18 de Janeiro de 1936.

O Congresso Nacional decreta e eu, Nereu Ramos, Presidente do Senado
Federal, promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a
seguinte lei:

Art. 1º Diplomados, os
vereadores da Câmara Municipal do Distrito Federal reunir-se-ão dentro de dez
dias, sob a presidência do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, por
convocação dêste, que promoverá a eleição da Mesa.

Art. 2º Fica revigorada a Lei nº 196,
de 18 de janeiro de 1936, no que não contrariar à Constituição e tornar
exequível à existência do legislativo municipal.

Senado Federal, em 27 de fevererio de 1947.

NEREU RAMOS
Presidente

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 30 de 27/02/1947 · O FICO