← Voltar para leis
Lei nº 30 de 22/02/1935
LEI 30/1935ASSINADA 22.02.1935
Ementa
Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito de 12:000$000 para occorrer ao pagamento da differença de vencimentos do procurador geral do Territorio do Acre.
Identificação
Norma: LEI-30-1935-02-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1935-02-22;30
Inteiro teor
Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito de 12:000$000 para occorrer ao pagamento da differença de vencimentos do procurador geral do Territorio do Acre. O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o PODER LEGISLATIVO decreta e eu sancciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça, o credito de doze contos de réis (12:000$000) para occorrer ao pagamento da differença de vencimentos do procurador geral do Territorio do Acre, augmentados, em virtude de disposição constitucional, pelo decreto n. 15, de 31 de dezembro de 1934. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario. Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica. GETULIO VARGAS Vicente Ráo
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.