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Lei nº 2.998 de 11/12/1956

LEI 2998/1956ASSINADA 11.12.1956
Ementa
Denomina Aeroporto Leite Lopes e Aeroporto Baixo Guandu-Aimorés os atuais aeroportos das cidades de Ribeirão Preto e Baixo Guandu, nos Estados de São Paulo e Espírito Santo.
Identificação
Norma: LEI-2998-1956-12-11
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-12-11;2998
Inteiro teor
Denomina Aeroporto Leite Lopes e Aeroporto Baixo Guandu-Aimorés os atuais aeroportos das cidades de Ribeirão Preto e Baixo Guandu, nos Estados de São Paulo e Espírito Santo.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São denominados Aeroporto Leite Lopes e Aeroporto Baixo Guandu-Aimerés, respectivamente, o atual aeroporto da cidade de Ribeirão Preto, no Estado de São Paulo, e o aeroporto da cidade de Baixo Guandu, o Estado do Espirito Santo.

Art. 2º Revogam-se as
disposições em Contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Fleiuss.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.998 de 11/12/1956 · O FICO