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Lei nº 2.995 de 10/12/1956
LEI 2995/1956ASSINADA 10.12.1956
Ementa
Prorroga o prazo que restringe as exigências para instruir matrícula aos cursos de enfermagem, nos termos do parágrafo único do art. 5º da Lei nº 775, de 6 de agosto de 1949.
Identificação
Norma: LEI-2995-1956-12-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-12-10;2995
Inteiro teor
Prorroga o prazo que restringe as exigências para instruir matrícula aos cursos de enfermagem, nos termos do parágrafo único do art. 5º da Lei nº 775, de 6 de agosto de 1949. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O prazo estabelecido no parágrafo único do art. 5º da Lei número 775, de 6 de agôsto de 1949, fica prorrogado até a mesma data do ano de 1961. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Clovis Salgado
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.