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Lei nº 2.991 de 30/11/1956

LEI 2991/1956ASSINADA 30.11.1956
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 12.000.000,00, destinado à compra e pagamento de vagões-tanques e às despesas complementares indispensáveis.
Identificação
Norma: LEI-2991-1956-11-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-11-30;2991
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 12.000.000,00, destinado à compra e pagamento de vagões-tanques e às despesas complementares indispensáveis.

O Presidente da República.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros), destinado à compra de doze vagões-tanques pela Comissão Mista Ferroviária Brasileiro-Boliviana, ao pagamento de doze vagões- tanques anteriormente adquiridos, e às despesas complementares indispensáveis.

Parágrafo único. O crédito especial de que trata êste artigo será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 2º Esta lei entrará,
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
José Carlos de Macedo Soares

José Maria Alkmim

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.991 de 30/11/1956 · O FICO