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Lei nº 299 de 05/07/1948
LEI 299/1948ASSINADA 05.07.1948
Ementa
Dá nova redação à letra "e " das isenções constantes da alínea I, aparelhos, máquinas e artefatos de metal, Tabela A, do Decreto-lei nº 7.404 de 1945.
Identificação
Norma: LEI-299-1948-07-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-07-05;299
Inteiro teor
Dá nova redação à letra " e " das isenções constantes da alínea I, aparelhos, máquinas e artefatos de metal, Tabela A, do Decreto-lei nº 7.404 de 1945. O Presidente da República: Faço saber que o Cogresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A letra e das isenções constantes da alínea I, Aparelhos, Máquinas e Artefatos de Metal, Tabela A, do Decreto-lei nº 7.404, de 22 de março de 1945, é assim redigida: e) os veículos de qualquer espécie, chassis ou carrocerias, inclusive os elevadores; os arcos e cubos de aço para rodas, aparelhos de choque e tração, engates, eixos, rodas de ferro fundido "coquilhado" para vagões de estradas de ferro, cilindros para freios, sapatas de freio, assim como qualquer, peça de aço ou ferro empregada exclusivamente em locomotivas, tenders, vagões ou carros para estradas de ferro. Parágrafo único. Nenhum procedimento fiscal será intentado para cobrança do impôsto suprimido em virtude desta Lei, desde que o mesmo não tenha sido cobrado pelo fabricante, depois de vigente o Decreto-lei número 7.404, de 22 de março de 1945. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 5 de julho de 1948; 127º da Independência e 60º da República. EURICO G. DUTRA. Corrêa e Castro.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.