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Lei nº 299 de 11/11/1936
LEI 299/1936ASSINADA 11.11.1936
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a adquirir um terreno nas proximidades da Fabrica de Polvora e Explosivos de Piquete
Identificação
Norma: LEI-299-1936-11-11
URN: urn:lex:br:federal:lei:1936-11-11;299
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a adquirir um terreno nas proximidades da Fabrica de Polvora e Explosivos de Piquete O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei: Art 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, pela importancia maxima de oitenta contos de réis (80:000$), o terreno denominado "Retiro São Caetano", nas immediações da Fabrica de Polvora e Explosivos de Piquete, do Ministerio da Guerra, medindo duzentos alqueires. Paragrapho unico. A importancia alludida será paga com os saldos resultantes das verbas attribuidas á referida fabrica, do orçamento vigente do mesmo ministerio (art. 1º da lei n. 67/935). Art 2º. Revogam-se as disposições em contrario. Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica. GETULIO VARGAS General João Gomes.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.