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Lei nº 2.986 de 30/11/1956

LEI 2986/1956ASSINADA 30.11.1956
Ementa
Concede o auxílio especial de Cr$ 300.000,00 ao tenente José Natividade Rocha para sua viagem e tratamento.
Identificação
Norma: LEI-2986-1956-11-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-11-30;2986
Inteiro teor
Concede o auxílio especial de Cr$ 300.000,00 ao tenente José Natividade Rocha para sua viagem e tratamento.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E concedido o auxílio especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) ao tenente José Natividade Rocha para sua viagem e tratamento.

Art. 2º Para cumprimento do dispôsto no art. 1º fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial até o limite do auxílio concedido.

Art.
3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da
República.

JUSCELINO KUBITSCREK.
Maurício de Medeiros.

José Maria Alkmim.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.986 de 30/11/1956 · O FICO