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Lei nº 2.984 de 30/11/1956

LEI 2984/1956ASSINADA 30.11.1956
Ementa
Inclui a Faculdade de Filosofia e a Escola Politécnica da Universidade Católica de Pernambuco entre os estabelecimentos subvencionados pelo Governo Federal.
Identificação
Norma: LEI-2984-1956-11-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-11-30;2984
Inteiro teor
Inclui a Faculdade de Filosofia e a Escola Politécnica da Universidade Católica de Pernambuco entre os estabelecimentos subvencionados pelo Governo Federal.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida a inclusão nos têrmos do art. 17 da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950, da Faculdade de Filosofia e da Escola Politécnica da Universidade Católica do Estado de Pernambuco entre os estabelecimentos subvencionados pelo Gôverno Federal, a que se refere o art. 16 daquela lei, correspondendo-lhes respectivamente, a subvenção de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros).

Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado

José Maria Alkmim

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.984 de 30/11/1956 · O FICO