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Lei nº 2.981 de 30/11/1956

LEI 2981/1956ASSINADA 30.11.1956
Ementa
Concede a Levina Nogueira Arêas, viúva do faroleiro do Ministério da Marinha João Arantes Arêas, falecido em virtude de acidente no trabalho, pensão especial correspondente à remuneração mensal daquele servidor no dia de sua morte.
Identificação
Norma: LEI-2981-1956-11-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-11-30;2981
Inteiro teor
Concede a Levina Nogueira Arêas, viúva do faroleiro do Ministério da Marinha João Arantes Arêas, falecido em virtude de acidente no trabalho, pensão especial correspondente à remuneração mensal daquele servidor no dia de sua morte.

O Presidente da República,

Faço saber que o congresso nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' concedida a Levina Nogueira Arêas, viúva do faroleiro referência 21, do Ministério da Marinha, João Arantes Arêas, falecido a 28 de novembro de 1950, em virtude de acidente no trabalho, correspondente à remuneração mensal de servidor no dia de sua morte.

Art. 2º a despesa com a execução da presente lei será atendida pela dotação própria do orçamento do Ministério da Fazenda.

Art. 3º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Antonio Alves Câmara
José Maria Alkmim

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.981 de 30/11/1956 · O FICO