← Voltar para leis
Lei nº 2.980 de 30/11/1956
LEI 2980/1956ASSINADA 30.11.1956
Ementa
Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Alina de Carvalho Costa, viúva de Antenor Golçalves Costa, mestre de Oficina, aposentado, do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro.
Identificação
Norma: LEI-2980-1956-11-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-11-30;2980
Inteiro teor
Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Alina de Carvalho Costa, viúva de Antenor Golçalves Costa, mestre de Oficina, aposentado, do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É concedida a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais a Alina de Carvalho Costa, viúva de Antenor Gonçalves Costa mestre de Oficina, aposentado, do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro. Art. 2º O pagamento da pensão de que, trata o art. 1º correrá, à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 30 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK José Maria Alkmim
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.