← Voltar para leis
Lei nº 298 de 05/07/1948
LEI 298/1948ASSINADA 05.07.1948
Ementa
Concede isenção de direitos de importação e demais taxas aduaneiras para material importado pela Companhia Nacional de Navegação - Organização Henrique Lage.
Identificação
Norma: LEI-298-1948-07-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-07-05;298
Inteiro teor
Concede isenção de direitos de importação e demais taxas aduaneiras para material importado pela Companhia Nacional de Navegação - Organização Henrique Lage. O Presidente da República: Faço saber que o Cogresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É concedida isenção de direitos de importação e demais taxas aduaneiras, inclusive a de Previdência Social e impôsto de consumo, para quatro caixas com brocas e machos de aço, vindas no vapor Nacional "Rio Juruá", e mais 9.478.670 quilos de carvão de pedra, a granel, importados pela Companhia Nacional de Navegação Costeira - Organização Henrique Lage - e destinados aos navios e oficinas de sua propriedade. Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 5 de julho de 1948; 127º da Independência e 60º da República. EURICO G. DUTRA. Corrêa e Castro
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.