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Lei nº 298 de 11/11/1936
LEI 298/1936ASSINADA 11.11.1936
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir os creditos supplementares de 99:555$400, pelo Ministerio da Educação e Saude Publica, para reforço da verba 3º -Universidade do Riode Janeiro - e de 21.000:000$000 pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, para reforço da verba 3º -Estrada de Ferro Central do Brasil - ambas do vigente orçamento desses ministerios
Identificação
Norma: LEI-298-1936-11-11
URN: urn:lex:br:federal:lei:1936-11-11;298
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir os creditos supplementares de 99:555$400, pelo Ministerio da Educação e Saude Publica, para reforço da verba 3º -Universidade do Riode Janeiro - e de 21.000:000$000 pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, para reforço da verba 3º -Estrada de Ferro Central do Brasil - ambas do vigente orçamento desses ministerios O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir o credito supplementar de 99 :555$400 (noventa e nove contos ; quinhentos e cincoenta e cinco mil e quatrocentos réis), para reforço da verba 3º - Universidade do Rio de Janeiro vigente orçamento da despesa do Ministerio da Educação Saude Publica, sendo : Á sub-consignação n. 14 - Pessoal fixo - VI - Verba 3º do orçamento vigente : Para pagamento ao Dr. Irineu de Mello Machado, professor de Direito Industrial e Legislação do Trabalho, de 23 de janeiro a 31 de dezembro do corrente anno. a 1:600$000 mensaes (11 mezes e nove dias)............................................................................................................. 18:064$500 Idem ao Dr. Haroldo Teixeira Valladão, professor de Direito Internacional Privado, 12 mezes a 1:600$000 mensaes..............................................................19:200$000 Idem ao Dr. Eurico de Freitas Valle, professor contractado de Direito Romano, de 16 de abril a 31 de dezembro do corrente anno, a 1:600$ mensaes (oito mezes e 15 dias).........................................................................13 :600$000 Idem ao Dr. José Bonifacio Olinda de Andrade, professor de Sciencias das Finanças, de 18 de junho a 31 de dezembro do corrente anno, a 1:600$000 mensaes (seis mezes e 13 dias) ..................................................... 10:293$300 Total................................................................................................................. 61 :157$800 Á sub-consignação n. 116 - Pessoal variavel - VI - verba 3º do orçamento vigente - para pagamento de: Duas turmas desdobradas de Direito Romano, a 533$300 cada turma, aulas diurnas, durante oito mezes.............................................................................8:532$800 Duas turmas desdobradas de Direito Internacional Privado, a 533$300 cada turma, aulas diurnas, durante oito mezes..........................................................8: 532$800 Duas turmas desdobradas de Direito Industrial e Legislação do Traablho, a 533$300 cada turma, aulas diurnas, durante oito mezes........................................................................................................................................8:532$800 Uma turma de Direito Romano, a 533$300 mensaes, aulas nocturnas, durante oito mezes.....................................................................................................4:266$400 Uma turma de Direito Internacional Privado, a 533$300 mensaes, aulas nocturnas, durante oito mezes.............................................................................4:266$400 Uma turma de Direito Industrial e Legislação do Trabalho, a 533$300 mensaes, aulas no cturnas, durante oito mezes.......................................................... 4:266$400 Total................................................................................................................... 38:397$600 Resumo: Credito supplementar á sub-consignação n. 114 - Pessoal Fixo - VI - Verba 3º .............................................................................................. 61 :157$800 Idem á sub-consignação n. 116 - Pessoal Variavel - VI - Verba 3º ...................................................................................................................... 38:397$600 99:555$400 Art. 2º Fica igualmente autorizado o Poder Executivo abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito compplementar de 21.000:000$000 (vinte e um mil contos de 'Réis), para reforço da verba 3º - Estrada de Ferro Central Brasil - Consignação Pessoal - sub-consignação n. 3 - pessoal Jornaleiro - lettra a, do vigente orçarnento das dessas daquelle ministerio. Art. 3º Para attender ás despesas decorrentes desta lei, Governo lançará mão dos recursos financeiros autorizados da lei de orçamento do presente exercicio e dos que (con deu) o art. 27, lettra b, da lei n. 183, de 13 de janeiro do ocorrente anno. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario. Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1936, 115º da Indepencia e 48º da Republica. GETULIO VARGAS Marques dos Reis Gustavo Capanema
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.