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Lei nº 2.978 de 29/11/1956

LEI 2978/1956ASSINADA 29.11.1956
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a auxiliar a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-2978-1956-11-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-11-29;2978
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a auxiliar a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, e dá outras providências.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a auxiliar a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, nos exercícios de 1956, 1957 e 1958 com a importância de Cr$ 200 000 000,00 (duzentos milhões de cruzeiros) anuais, mediante assinatura de têrmo aditivo aos seus contratos de concessão.

Parágrafo único. Os auxílios de que trata êste artigo serão entregues à Companhia em duodécimos mensais.

Art. 2º A fim de ocorrer às despesas com a execução desta lei, no exercício de 1956, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 200 000 000,00 (duzentos milhões de cruzeiros).

Art.
3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Lúcio Meira
José Maria Alkmim

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.978 de 29/11/1956 · O FICO