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Lei nº 2.971 de 24/11/1956

LEI 2971/1956ASSINADA 24.11.1956
Ementa
Concede a pensão especial de Cr$ 5.000,00 mensais a Maria Nair Pires Ferreira Póvoa, viúva do professor Hélion de Menezes Póvoa.
Identificação
Norma: LEI-2971-1956-11-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-11-24;2971
Inteiro teor
Concede a pensão especial de Cr$ 5.000,00 mensais a Maria Nair Pires Ferreira Póvoa, viúva do professor Hélion de Menezes Póvoa.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' concedida a Maria Nair Pires Ferreira Póvoa, viúva do Professor Hélion de Menezes Póvoa, a pensão especial de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais.

Art. 2º O pagamento da pensão correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada ao pagamento dos pensionistas da União, a partir da data em que a beneficiada desista da pensão a que tem direito no Instituto de aposentadoria e Pensões dos Servidores do Estado.

Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
José Maria Alkmim

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.971 de 24/11/1956 · O FICO