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Lei nº 297 de 05/07/1948

LEI 297/1948ASSINADA 05.07.1948
Ementa
Autoriza a reconstrução de açudes particulares destruídos ou danificados em consequência das enchentes de cursos dágua do Nordeste.
Identificação
Norma: LEI-297-1948-07-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-07-05;297
Inteiro teor
Autoriza a reconstrução de açudes particulares destruídos ou danificados em consequência das enchentes de cursos dágua do Nordeste.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas fica autorizado a reconstruir, em cooperação com os proprietários, os açudes e barragens particulares destruídos ou danificados por efeito das enchentes ocorridas êste ano na região do Nordeste.

§ 1º Os proprietários interessados deverão requerer a execução das obras ao Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas dentro de sessenta dias a partir da vigência desta Lei.

§ 2º As despesas decorrentes da reconstrução de açudes e barragens serão custeados pelos créditos orçamentários e adicionais consignados no corrente exercício ao Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas.

Art. 2º A presente Lei
entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, 5 de julho de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA.

Clovis Pestana.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 297 de 05/07/1948 · O FICO