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Lei nº 2.969 de 24/11/1956

LEI 2969/1956ASSINADA 24.11.1956
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunais Regionais do Trabalho da 3ª, 4ª e 5ª Regiões - os créditos especiais de Cr$ 413.181,00, Cr$ 142.177,00, Cr$ 371.916,00 e Cr$ 102.002,00.
Identificação
Norma: LEI-2969-1956-11-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-11-24;2969
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunais Regionais do Trabalho da 3ª, 4ª e 5ª Regiões - os créditos especiais de Cr$ 413.181,00, Cr$ 142.177,00, Cr$ 371.916,00 e Cr$ 102.002,00.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região o crédito especial de Cr$ ... 413.181,00 (quatrocentos e treze mil, cento e oitenta e um cruzeiros), destinado ao pagamento de gratificação de representação, gratificação adicional por tempo de serviço a juizes daquele Tribunal, no exercício de 1951 em cumprimento das Leis ns. 1.341, de 30 de janeiro de 1951, e 499, de 28 de novembro de 1948.

Art. 2º E' o Poder Executivo também autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - os créditos especiais de Cr$ 142.177,00, cento e quarenta e dois mil, cento e setenta e sete cruzeiros), para atender ao pagamento de gratificação adicional por tempo de serviço a juizes daquele Tribunal, relativa ao exercício de 1951; e o de Cr$ 371 916.00 (trezentos e setenta e um mil, novecentos e dezesseis cruzeiros), destinado ao pagamento de vencimentos de juizes e funcionários e gratificação adicional por tempo de serviço a juizes do mesmo Tribunal, no exercício de 1952, por determinação das Leis ns. 1.341, de 30 de janeiro de 1951, e 499, de 28 de novembro de 1948.

Art. 3º E' ainda o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, o crédito especial de Cr$ 102.002,20 (cento e dois mil e dois cruzeiros e vinte centavos), para atender ao pagamento de gratificação adicional por tempo de serviço a juizes daquele Tribunal, no exercício de 1951, por fôrça das Leis números 1.341, de 30 de janeiro de 1951, e 499, de 28 de novembro de 1948.

Art. 4º Esta lei
entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
José Maria Alkmim

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

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