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Lei nº 2.967 de 24/11/1956
LEI 2967/1956ASSINADA 24.11.1956
Ementa
Concede a pensão especial de Cr$ 5.000,00 mensais ao jornalista Hamilton Barata.
Identificação
Norma: LEI-2967-1956-11-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-11-24;2967
Inteiro teor
Concede a pensão especial de Cr$ 5.000,00 mensais ao jornalista Hamilton Barata. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º E' concedida a pensão especial de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais ao jornalista Hamilton Barata. Art. 2º O pagamento da pensão de que trata o art. 1º correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 24 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK. José Maria Alkmim.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.