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Lei nº 2.966 de 24/11/1956
LEI 2966/1956ASSINADA 24.11.1956
Ementa
Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Amarilis de Azevedo Moreira, viúva do major da revolução acreana Leôncio Moreira.
Identificação
Norma: LEI-2966-1956-11-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-11-24;2966
Inteiro teor
Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Amarilis de Azevedo Moreira, viúva do major da revolução acreana Leôncio Moreira. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º E' concedida a Amarilis de Azevedo Moreira, viúva do major da revolução acreana Leôncio Moreira, a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais, enquanto se mantiver em estado de viuvez. Art. 2º A pensão de que trata o art. 1º desta lei correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 24 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK. José Maria Alkmim.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.