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Lei nº 2.965 de 24/11/1956
LEI 2965/1956ASSINADA 24.11.1956
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Município de Iraí, no Estado do Rio Grande do Sul, para cumprimento do disposto no art. 2º , inciso VII, da Lei número 2.661, de 3 de dezembro de 1955.
Identificação
Norma: LEI-2965-1956-11-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-11-24;2965
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Município de Iraí, no Estado do Rio Grande do Sul, para cumprimento do disposto no art. 2º , inciso VII, da Lei número 2.661, de 3 de dezembro de 1955. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a construir, em regime de prioridade, mediante convênio com a Prefeitura Municipal de Iraí, sede de estância de águas termominerais, no Estado do Rio Grande do Sul, a extensão até a referida cidade, através das Vilas de Rio dos Índios e Alpestre, da linha de transmissão telegráfica terminal na vila de Nonoaí, Município de Sarandi, no mesmo Estado. Art. 2º Orçamento Geral da União incluirá obrigatòriamente a dotação de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para cumprimento da presente lei, nos têrmos do art. 2º inciso VII, da Lei nº 2.661, de 3 de dezembro de 1955. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 24 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Lucio Meira José Maria Alkmim
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.