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Lei nº 2.964 de 24/11/1956

LEI 2964/1956ASSINADA 24.11.1956
Ementa
Denomina "Casa da Criança Dr. Antônio Epaminondas Gouveia", o edifício construído pelo Governo Federal, e onde funciona o Instituto de Proteção e Assistência à Infância, em Ribeirão Preto, no Estado de São Paulo.
Identificação
Norma: LEI-2964-1956-11-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-11-24;2964
Inteiro teor
Denomina "Casa da Criança Dr. Antônio Epaminondas Gouveia", o edifício construído pelo Governo Federal, e onde funciona o Instituto de Proteção e Assistência à Infância, em Ribeirão Preto, no Estado de São Paulo.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É denominado "Casa da Criança Dr. Antônio Epaminondas Gouveia" o edifício construído pelo Govêrno Federal e onde funciona o Instituto de Proteção e Assistência à Infância, em Ribeirão Preto, no Estado de São Paulo.

Art.
2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.964 de 24/11/1956 · O FICO