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Lei nº 2.963 de 23/11/1956
LEI 2963/1956ASSINADA 23.11.1956
Ementa
Dispõe sôbre a cessão de um terreno à Prefeitura Municipal de Niterói, de propriedade da União.
Identificação
Norma: LEI-2963-1956-11-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-11-23;2963
Inteiro teor
Dispõe sôbre a cessão de um terreno à Prefeitura Municipal de Niterói, de propriedade da União. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É cedida à Prefeitura Municipal de Niterói, pelo Patrimônio Nacional, através da Estrada de Ferro Leopoldina, uma área litorânea de terreno de propriedade da União, com aproximadamente 370,00m de comprimento por 28,00m de largura, localizada na Capital do Estado do Rio de Janeiro, necessária à abertura de uma avenida de contôrno, já projetada, que ligará as zonas norte e centro dessa cidade. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1956, 135º da Independência e 68º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Lucio Meira José Maria Alkmim
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.