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Lei nº 2.962 de 23/11/1956
LEI 2962/1956ASSINADA 23.11.1956
Ementa
Abre ao Poder Legislativo - Câmara dos Deputados o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 para a instalação de aparelhagem destinada à votação por processo mecânico.
Identificação
Norma: LEI-2962-1956-11-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-11-23;2962
Inteiro teor
Abre ao Poder Legislativo - Câmara dos Deputados o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 para a instalação de aparelhagem destinada à votação por processo mecânico. O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º É aberto ao Poder Legislativo - Câmara dos Deputados - o crédito especial de Cr$ 5.000.000.00 (cinco milhões de cruzeiros) para a instalação de aparelhagem destinada à votação por processo mecânico, de acôrdo com o disposto no art. 204 do Regimento Interno. Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 23 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK. José Maria Alkmim.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.