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Lei nº 2.960 de 23/11/1956
LEI 2960/1956ASSINADA 23.11.1956
Ementa
Modifica o art. 1º do Decreto-lei número 7.199, de 28 de dezembro de 1944, alterado pelo Decreto-lei número 8.005, de 27 de setembro de 1945 (Autoriza a concessão de subvenção à Fundação Brasil Central), e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-2960-1956-11-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-11-23;2960
Inteiro teor
Modifica o art. 1º do Decreto-lei número 7.199, de 28 de dezembro de 1944, alterado pelo Decreto-lei número 8.005, de 27 de setembro de 1945 (Autoriza a concessão de subvenção à Fundação Brasil Central), e dá outras providências. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o art. 1º do Decreto-lei número 7.199, de 28 de dezembro de 1944, alterado pelo Decreto-lei número 8.005, de 27 de setembro de 1945: "Art. 1º Fica autorizada a concessão, por intermédio do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, de um auxílio em favor da Fundação Brasil Central, de Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros) anuais. Parágrafo único. O auxílio será arbitrado anualmente pelo Presidente da República, tendo em vista os programas de trabalho apresentados pela referida Fundação". Art. 2º Nas demais disposições do Decreto-lei nº 7.199, de 28 de dezembro de 1944, onde se diz "subvenção" leia-se "auxílio", de acôrdo com a classificação prevista no artigo 2º da Lei nº 1.493, de 13 de dezembro de 1951. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 23 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Nereu Ramos José Maria Alkmim
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.