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Lei nº 296 de 30/06/1948
LEI 296/1948ASSINADA 30.06.1948
Ementa
Cria uma coletoria federal no Município de Ingá, Estado da Paraiba, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-296-1948-06-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-06-30;296
Inteiro teor
Cria uma coletoria federal no Município de Ingá, Estado da Paraiba, e dá outras providências. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º E' criada no Município de Ingá, Estado da Paraíba, uma coletoria para a arrecadação de rendas federais. Art. 2º São criados e incluídos nas respectivas carreiras do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda um cargo de Coletor, classe C. e um cargo de Escrivão, classe B. Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 30 de junho de 1948, 127º da Independência e 60º da República. EURICO G. DUTRA. Corrêa e Castro
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.