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Lei nº 296 de 09/11/1936

LEI 296/1936ASSINADA 09.11.1936
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a custear as despesas com, a representação do Brasil no IV Congresso Postal Américano- Hespanhol, a realizar-se em 9 de novembro de 1936
Identificação
Norma: LEI-296-1936-11-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1936-11-09;296
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a custear as despesas com, a representação do Brasil no IV Congresso Postal Américano- Hespanhol, a realizar-se em 9 de novembro de 1936

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a custear as despesas com a representação do Brasil no IV Congresso Postal Americano-Hespanhol realizar-se em 9 de novembro 1936, na cidade de Panamá, correndo as referidas despesas por conta da sub-consignação n. 54, verba 2ª - Correios e Telegraphos - do orçamento vigente do Ministerio da Viação e Obras Publicas.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1936,115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
Marques dos Reis

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

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