← Voltar para leis
Lei nº 2.958 de 17/11/1956
LEI 2958/1956ASSINADA 17.11.1956
Ementa
Cria diversos cargos no Quadro do Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-2958-1956-11-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-11-17;2958
Inteiro teor
Cria diversos cargos no Quadro do Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, e dá outras providências. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º São criados, no Quadro do Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, os seguintes cargos: Isolados de provimento efetivo Número de cargos Carreira ou cargo Padrão 6 Chefe de Secretaria .................................................................................. O 6 Oficial de Justiça ...................................................................................... J 6 Porteiro de Auditório ................................................................................. I 12 Serventes ................................................................................................ E De carreira Número de cargos Carreira ou cargo Padrão 2 Oficial Judiciário ....................................................................................... N 1 Oficial Judiciário ....................................................................................... M 1 Oficial Judiciário ....................................................................................... L 1 Oficial Judiciário ....................................................................................... K 1 Oficial Judiciário ....................................................................................... J 10 Auxiliar Judiciário ..................................................................................... I 9 Auxiliar Judiciário ..................................................................................... H 9 Auxiliar Judiciário ..................................................................................... G 8 Auxiliar Judiciário ..................................................................................... F Art. 2º É aberto ao Poder Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - o crédito especial de Cr$ 4.248.800,00 (quatro milhões, duzentos e quarenta e oito mil e oitocentos cruzeiros) para atender ao pagamento, no exercício de 1956, de vencimentos e salários-família a funcionários daquele Tribunal. Art. 3º É também aberto ao Poder Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) destinado a atender, no exercício de 1956, a despesas com aquisição de mobiliário, máquinas, motores e aparelhos, limpeza, adaptação e conservação de bens imóveis. Art. 4º Os créditos especiais de que tratam os artigos anteriores serão automàticamente registrados pelo Tribunal de Contas e distribuídos ao Tesouro Nacional. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 17 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Nereu Ramos José Maria Alkmim
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.