Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 36 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 2.958 de 17/11/1956

LEI 2958/1956ASSINADA 17.11.1956
Ementa
Cria diversos cargos no Quadro do Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-2958-1956-11-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-11-17;2958
Inteiro teor
Cria diversos cargos no Quadro do Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, e dá outras providências.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São criados, no
Quadro do Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, os seguintes
cargos:

Isolados de provimento efetivo

Número de cargos

Carreira ou cargo

Padrão

6

Chefe de Secretaria
..................................................................................

O

6

Oficial de Justiça
......................................................................................

J

6

Porteiro de Auditório
.................................................................................

I

12

Serventes
................................................................................................

E

De carreira

Número de cargos

Carreira ou cargo

Padrão

2

Oficial Judiciário
.......................................................................................

N

1

Oficial Judiciário
.......................................................................................

M

1

Oficial Judiciário
.......................................................................................

L

1

Oficial Judiciário
.......................................................................................

K

1

Oficial Judiciário
.......................................................................................

J

10

Auxiliar Judiciário
.....................................................................................

I

9

Auxiliar Judiciário
.....................................................................................

H

9

Auxiliar Judiciário
.....................................................................................

G

8

Auxiliar Judiciário
.....................................................................................

F

Art. 2º É aberto ao Poder Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - o crédito especial de Cr$ 4.248.800,00 (quatro milhões, duzentos e quarenta e oito mil e oitocentos cruzeiros) para atender ao pagamento, no exercício de 1956, de vencimentos e salários-família a funcionários daquele Tribunal.

Art. 3º É também aberto ao Poder Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) destinado a atender, no exercício de 1956, a despesas com aquisição de mobiliário, máquinas, motores e aparelhos, limpeza, adaptação e conservação de bens imóveis.

Art. 4º Os créditos especiais de que tratam os artigos anteriores serão automàticamente registrados pelo Tribunal de Contas e distribuídos ao Tesouro Nacional.

Art. 5º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos

José Maria Alkmim

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.958 de 17/11/1956 · O FICO