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Lei nº 2.954 de 17/11/1956

LEI 2954/1956ASSINADA 17.11.1956
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 28.000.000,00, destinado ao pagamento da dívida contraída pela Associação Paulista de Combate ao Câncer.
Identificação
Norma: LEI-2954-1956-11-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-11-17;2954
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 28.000.000,00, destinado ao pagamento da dívida contraída pela Associação Paulista de Combate ao Câncer.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 28.000.000,00 (vinte e oito milhões de cruzeiros), destinado ao pagamento da dívida contraída pela Associação Paulista de Combate ao Câncer, com sede na cidade de S. Paulo, capital do Estado de S. Paulo, com a construção, aquisição de equipamento e manutenção do Instituto Central - Hospital A. C. Camargo.

Art. 2º O pagamento de que trata o art. 1º será feito pelo Tesouro Nacional, através do Ministério da Saúde, perante o qual deverão se habilitar os credores devidamente credenciados pela Associação Paulista de Combate ao Câncer.

Art.
3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHET.
Mauricio de Medeiros
José Maria Alkmim

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.954 de 17/11/1956 · O FICO