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Lei nº 2.950 de 17/11/1956

LEI 2950/1956ASSINADA 17.11.1956
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 300.000,00 para auxiliar a realização da III Conferência Nacional de Jornalistas, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás.
Identificação
Norma: LEI-2950-1956-11-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-11-17;2950
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 300.000,00 para auxiliar a realização da III Conferência Nacional de Jornalistas, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para auxiliar a Associação Goiana de Imprensa a realizar a III Conferência Nacional de Jornalistas, em outubro de 1956, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás.

Art.
2º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1966; 135º da Independência e 68º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado.
José Maria Alkmim.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.950 de 17/11/1956 · O FICO