← Voltar para leis
Lei nº 295 de 05/11/1936
LEI 295/1936ASSINADA 05.11.1936
Ementa
Autoriza a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o credito de 250:000$000, para aquisição de um imóvel sito á rua Senador Pompeu nº 147, nesta Capital.
Identificação
Norma: LEI-295-1936-11-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1936-11-05;295
Inteiro teor
Autoriza a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o credito de 250:000$000, para aquisição de um imóvel sito á rua Senador Pompeu nº 147, nesta Capital. Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei : Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, preço de duzentos e cincoenta contos de réis (250:000$000), o immovel sito á rua Senador Pompeu numero 147, nesta Capital, pertencente aos herdeiros do espolio de José Pinto Branco, com a área de novecentos e cinco metros e cincoenta centimetros quadrados (955m²,50), confrontando: frente na rua Senador Pompeu lado esquerdo, com o predio n. 149 da rua Senador Pompeu e com o predio n. 36 da rua Visconde da Gavea (fabrica de vidros) ; fundos, com o Palacio Itamaraty e lado direito com o predio n. 75 da rua Costa (fabrica de vidros) e com o predio n. 145 da rua Senador Pompeu. Art. 2º É o Poder Executivo igualmente autorizado a realizar operações de credito para attender á despesa autorizada nesta lei e até a importancia em que foi fixada. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario. Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1936, 115º da Indepedencia e 48º da Republica. GETULIO VARGAS José Carlos de Macedo Sores
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.