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Lei nº 2.949 de 17/11/1956

LEI 2949/1956ASSINADA 17.11.1956
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Superior Tribunal Militar - o crédito especial de Cr$ 27.444,30 para ocorrer despesas correspondentes aos exercícios de 1951, 1953 e 1954, com o pagamento de salário-família, gratificação adicional e diferença de vencimentos e atrasados a funcionários daquele Tribunal.
Identificação
Norma: LEI-2949-1956-11-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-11-17;2949
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Superior Tribunal Militar - o crédito especial de Cr$ 27.444,30 para ocorrer despesas correspondentes aos exercícios de 1951, 1953 e 1954, com o pagamento de salário-família, gratificação adicional e diferença de vencimentos e atrasados a funcionários daquele Tribunal.

O Presidente da República:
Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º E' o Poder
Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Superior Tribunal Militar o
crédito especial de Cr$ 27.444,30 (vinte e sete mil quatrocentos e quarenta e
quatro cruzeiros e trinta centavos) para ocorrer ao pagamento das seguintes
despesas correspondentes aos exercícios de 1951, 1953 e 1954:

1) Salário-família aos funcionários

Cr$

a) José Pacheco de Andrade
..............................................................................................9.900,00
b) Amâncio Sermoned
...........................................................................................................150,00

2) Gratificação adicional aos
funcionários:

a) Gregório Pereira da
Silva....................................................................................................464,40
b)
Antônio Paulo da
Anunciação.............................................................................................991,80
c)
Antônio Serafim
Alexandre.................................................................................................100,80
d)
Gerson Batista Teles
......................................................................................................
2.227,40
e) Paulo Augusto Stamile
....................................................................................................2.150,00

3) Diferença de vencimentos e atrasados
a:

a) Rubens Cachapus
Medeiros, substituto de auditor da 3ª R.
M..........................................3.890,90
b) Dalvo de Campos
Barros, auditor da 4ª R. M..................................................................3.414,10

4) Iluminação, gás e telefone da 2ª
auditoria da 2.ª R.
M.......................................................4.154,90

Total.................................................................................................................................
27.444,30

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1958;
135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
José Maria
Alkmim

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

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