← Voltar para leis
Lei nº 2.949 de 17/11/1956
LEI 2949/1956ASSINADA 17.11.1956
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Superior Tribunal Militar - o crédito especial de Cr$ 27.444,30 para ocorrer despesas correspondentes aos exercícios de 1951, 1953 e 1954, com o pagamento de salário-família, gratificação adicional e diferença de vencimentos e atrasados a funcionários daquele Tribunal.
Identificação
Norma: LEI-2949-1956-11-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-11-17;2949
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Superior Tribunal Militar - o crédito especial de Cr$ 27.444,30 para ocorrer despesas correspondentes aos exercícios de 1951, 1953 e 1954, com o pagamento de salário-família, gratificação adicional e diferença de vencimentos e atrasados a funcionários daquele Tribunal. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Superior Tribunal Militar o crédito especial de Cr$ 27.444,30 (vinte e sete mil quatrocentos e quarenta e quatro cruzeiros e trinta centavos) para ocorrer ao pagamento das seguintes despesas correspondentes aos exercícios de 1951, 1953 e 1954: 1) Salário-família aos funcionários Cr$ a) José Pacheco de Andrade ..............................................................................................9.900,00 b) Amâncio Sermoned ...........................................................................................................150,00 2) Gratificação adicional aos funcionários: a) Gregório Pereira da Silva....................................................................................................464,40 b) Antônio Paulo da Anunciação.............................................................................................991,80 c) Antônio Serafim Alexandre.................................................................................................100,80 d) Gerson Batista Teles ...................................................................................................... 2.227,40 e) Paulo Augusto Stamile ....................................................................................................2.150,00 3) Diferença de vencimentos e atrasados a: a) Rubens Cachapus Medeiros, substituto de auditor da 3ª R. M..........................................3.890,90 b) Dalvo de Campos Barros, auditor da 4ª R. M..................................................................3.414,10 4) Iluminação, gás e telefone da 2ª auditoria da 2.ª R. M.......................................................4.154,90 Total................................................................................................................................. 27.444,30 Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1958; 135º da Independência e 68º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Nereu Ramos José Maria Alkmim
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.