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Lei nº 2.948 de 17/11/1956

LEI 2948/1956ASSINADA 17.11.1956
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunais Regionais Eleitorais - o crédito especial de Cr$ 906.436,20, para atender a despesas com a Justiça Eleitoral, correspondentes aos exercícios de 1950 a 1954.
Identificação
Norma: LEI-2948-1956-11-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-11-17;2948
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunais Regionais Eleitorais - o crédito especial de Cr$ 906.436,20, para atender a despesas com a Justiça Eleitoral, correspondentes aos exercícios de 1950 a 1954.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e
eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder
Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunais Regionais
Eleitorais - o crédito especial de Cr$ 906.436,20 (novecentos e seis mil,
quatrocentos e trinta e seis cruzeiros e vinte centavos), para atender a
despesas com a Justiça Eleitoral, correspondentes aos exercícios de 1950 a 1954,
assim discriminadas:

Pessoal

Salário de extranumerário

Cr$

Mato Grosso
........................................................................................

13.500,00

Vantagens

Gratificações de natureza eleitoral:

Alagoas.................................................................................................

97.500,00

Amazonas.............................................................................................

34.500,00

Ceará.....................................................................................................

19.562,80

Espírito Santo
......................................................................................

2.300,00

Maranhão.............................................................................................

141.400,00

Paraná....................................................................................................

152.800,00

Piauí.......................................................................................................

100.600,00

Rio Grande do Sul
................................................................................

689,00

São Paulo
..............................................................................................

21.450,00

Gratificações por serviços extraordinários:

Maranhão...............................................................................................

20.838,20

Auxílio-doença :

São Paulo
..............................................................................................

2.580,00

Indenizações

Ajuda de custo:

Piauí.......................................................................................................

12.480,00

Diárias :

Ceará......................................................................................................

12.530,00

Piauí.......................................................................................................

17.964,40

Diversos

Substituições:

Bahia......................................................................................................

17.200,00

Ceará......................................................................................................

800,00

Paraná................

49.960,00

Abono de emergência:

6.232,20

Minas
Gerais.........................................................................................

Material

Artigos de expediente:

Rio Grande do Sul
................................................................................

1.720,00

Serviços e Encargos

Transportes:

Rio Grande do Sul
................................................................................

1.592,70

Assinaturas de órgãos oficiais :

Rio Grande do
Sul.................................................................................

500,00

Iluminação, fôrça matriz, etc.:

Ceará......................................................................................................

4.225,90

Publicações :

Rio Grande do Sul
................................................................................

74.911,60

Salário-familia:

Pernambuco...........................................................................................

100,00

São Paulo
..............................................................................................

4.050,00

Ceará......................................................................................................

3.300,00

Despesas gerais com eleições :

Goiás......................................................................................................

69.286,40

Minas Gerais
........................................................................................

21.503,00

Aluguel:

Ceará..................................................................................................

360,00

Total...................................................................................................

906.436,20

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1956, 135º da Independência e 68º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
José Maria Alkmim

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

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