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Lei nº 2.948 de 17/11/1956
LEI 2948/1956ASSINADA 17.11.1956
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunais Regionais Eleitorais - o crédito especial de Cr$ 906.436,20, para atender a despesas com a Justiça Eleitoral, correspondentes aos exercícios de 1950 a 1954.
Identificação
Norma: LEI-2948-1956-11-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-11-17;2948
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunais Regionais Eleitorais - o crédito especial de Cr$ 906.436,20, para atender a despesas com a Justiça Eleitoral, correspondentes aos exercícios de 1950 a 1954. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunais Regionais Eleitorais - o crédito especial de Cr$ 906.436,20 (novecentos e seis mil, quatrocentos e trinta e seis cruzeiros e vinte centavos), para atender a despesas com a Justiça Eleitoral, correspondentes aos exercícios de 1950 a 1954, assim discriminadas: Pessoal Salário de extranumerário Cr$ Mato Grosso ........................................................................................ 13.500,00 Vantagens Gratificações de natureza eleitoral: Alagoas................................................................................................. 97.500,00 Amazonas............................................................................................. 34.500,00 Ceará..................................................................................................... 19.562,80 Espírito Santo ...................................................................................... 2.300,00 Maranhão............................................................................................. 141.400,00 Paraná.................................................................................................... 152.800,00 Piauí....................................................................................................... 100.600,00 Rio Grande do Sul ................................................................................ 689,00 São Paulo .............................................................................................. 21.450,00 Gratificações por serviços extraordinários: Maranhão............................................................................................... 20.838,20 Auxílio-doença : São Paulo .............................................................................................. 2.580,00 Indenizações Ajuda de custo: Piauí....................................................................................................... 12.480,00 Diárias : Ceará...................................................................................................... 12.530,00 Piauí....................................................................................................... 17.964,40 Diversos Substituições: Bahia...................................................................................................... 17.200,00 Ceará...................................................................................................... 800,00 Paraná................ 49.960,00 Abono de emergência: 6.232,20 Minas Gerais......................................................................................... Material Artigos de expediente: Rio Grande do Sul ................................................................................ 1.720,00 Serviços e Encargos Transportes: Rio Grande do Sul ................................................................................ 1.592,70 Assinaturas de órgãos oficiais : Rio Grande do Sul................................................................................. 500,00 Iluminação, fôrça matriz, etc.: Ceará...................................................................................................... 4.225,90 Publicações : Rio Grande do Sul ................................................................................ 74.911,60 Salário-familia: Pernambuco........................................................................................... 100,00 São Paulo .............................................................................................. 4.050,00 Ceará...................................................................................................... 3.300,00 Despesas gerais com eleições : Goiás...................................................................................................... 69.286,40 Minas Gerais ........................................................................................ 21.503,00 Aluguel: Ceará.................................................................................................. 360,00 Total................................................................................................... 906.436,20 Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1956, 135º da Independência e 68º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Nereu Ramos José Maria Alkmim
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.