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Lei nº 2.947 de 17/11/1956

LEI 2947/1956ASSINADA 17.11.1956
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 309.000,00, para atender a despesas com gratificação de natureza eleitoral realizadas no exercício de 1954 pelos Tribunais Regionais Eleitorais de Minas Gerais, Piauí e São Paulo.
Identificação
Norma: LEI-2947-1956-11-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-11-17;2947
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 309.000,00, para atender a despesas com gratificação de natureza eleitoral realizadas no exercício de 1954 pelos Tribunais Regionais Eleitorais de Minas Gerais, Piauí e São Paulo.

O Presidente da
República:
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E' o Poder Executivo
autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - o crédito especial
de Cr$ 309.000,00 (trezentos e nove mil cruzeiros),para atender a despesas com
gratificação de natureza eleitoral realizadas no exercício de 1954 peles
Tribunais Regionais Eleitorais de Minas Gerais, Piauí e São Paulo, assim
especificadas :

Cr$

I - Tribunal Regional Eleitoral de
Minas Gerais:

- Gratificação a membros do Tribunal
.................. 73.400,00

II - Tribunal Regional Eleitoral do
Piauí:

- Gratificação a membros do Tribunal
................... 87.400,00

III - Tribunal Regional Eleitoral de
São Paulo:

a) gratificação a servidores
requisitados .................37.800,00

b) gratificação a juizes, escrivães e
preparadores....110.400,00

Total
...................................................................309.000,00

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em. 17 de novembro de 1956; 135º da
Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
José Maria
Alkmim

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.947 de 17/11/1956 · O FICO