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Lei nº 2.947 de 17/11/1956
LEI 2947/1956ASSINADA 17.11.1956
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 309.000,00, para atender a despesas com gratificação de natureza eleitoral realizadas no exercício de 1954 pelos Tribunais Regionais Eleitorais de Minas Gerais, Piauí e São Paulo.
Identificação
Norma: LEI-2947-1956-11-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-11-17;2947
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 309.000,00, para atender a despesas com gratificação de natureza eleitoral realizadas no exercício de 1954 pelos Tribunais Regionais Eleitorais de Minas Gerais, Piauí e São Paulo. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 309.000,00 (trezentos e nove mil cruzeiros),para atender a despesas com gratificação de natureza eleitoral realizadas no exercício de 1954 peles Tribunais Regionais Eleitorais de Minas Gerais, Piauí e São Paulo, assim especificadas : Cr$ I - Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais: - Gratificação a membros do Tribunal .................. 73.400,00 II - Tribunal Regional Eleitoral do Piauí: - Gratificação a membros do Tribunal ................... 87.400,00 III - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo: a) gratificação a servidores requisitados .................37.800,00 b) gratificação a juizes, escrivães e preparadores....110.400,00 Total ...................................................................309.000,00 Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em. 17 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Nereu Ramos José Maria Alkmim
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.