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Lei nº 2.946 de 17/11/1956
LEI 2946/1956ASSINADA 17.11.1956
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Departamento Administrativo do Serviço Público, o crédito especial de Cr$ 2.650.000,00, destinado à regularização de despesas no exercício de 1954.
Identificação
Norma: LEI-2946-1956-11-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-11-17;2946
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Departamento Administrativo do Serviço Público, o crédito especial de Cr$ 2.650.000,00, destinado à regularização de despesas no exercício de 1954. O Presidente da República: Faço saber que Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Departamento Administrativo do Serviço Público, o crédito especial de Cr$ 2.650.000,00 (dois milhões, seiscentos e cinqüenta mil cruzeiros), destinado á regularização de despesas no exercício de 1954, sendo Cr$ 2.320.000,00 (dois milhões trezentos e vinte mil cruzeiros) para funções gratificadas; Cr$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros) para substituições, e Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros) para salário-família, Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 17 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK José Maria Alkmim
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.