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Lei nº 2.945 de 10/11/1956
LEI 2945/1956ASSINADA 10.11.1956
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 50.000.000,00, destinado a auxiliar o Estado de Minas Gerais nos prejuízos ocasionados com o incêndio das obras do Frigorífico de Carreira Comprida, no Município de Santa Luzia.
Identificação
Norma: LEI-2945-1956-11-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-11-10;2945
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 50.000.000,00, destinado a auxiliar o Estado de Minas Gerais nos prejuízos ocasionados com o incêndio das obras do Frigorífico de Carreira Comprida, no Município de Santa Luzia. O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), a fim de auxiliar o Estado de Minas Gerais nos prejuízos verificados com o incêndio das obras do Frigorífico de Carreira Comprida, no Município de Santa Luzia, daquele Estado da Federação. Art. 2º Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 10 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK José Maria Alkmim
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.