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Lei nº 2.941 de 08/11/1956

LEI 2941/1956ASSINADA 08.11.1956
Ementa
Acrescenta parágrafo único ao art. 102 do Decreto-lei nº 7.036, de 10 de novembro de 1944 (Reforma a Lei de Acidentes de trabalho).
Identificação
Norma: LEI-2941-1956-11-08
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-11-08;2941
Inteiro teor
Acrescenta parágrafo único ao art. 102 do Decreto-lei nº 7.036, de 10 de novembro de 1944 (Reforma a Lei de Acidentes de trabalho).

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e
eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É acrescentado
ao art. 102 do Decreto-lei nº 7.036, de 10 de novembro de 1944 (Reforma a Lei de
Acidentes do Trabalho), o seguinte parágrafo único:

"Art. 102. -
.................................................................................................................................

Parágrafo único. A sanção supra será igualmente
aplicada contra a entidade seguradora, no caso de os riscos derivados da
presente lei lhe terem sido transferidos por contrato de seguro".

Art.
2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 8 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Parsifal Barroso

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.941 de 08/11/1956 · O FICO