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Lei nº 2.940 de 08/11/1956
LEI 2940/1956ASSINADA 08.11.1956
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito especial de Cr$ 283.000.000,00, em reforço de dotação que especifica.
Identificação
Norma: LEI-2940-1956-11-08
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-11-08;2940
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito especial de Cr$ 283.000.000,00, em reforço de dotação que especifica. O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei : Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito suplementar de Cr$ 283.000.000,00 (duzentos e oitenta e três milhões de cruzeiros), destinado ao refôrço da seguinte dotação constante do orçamento vigente Lei nº 2.665, de 6 de dezembro de 1955) : Anexo 6 - Poder Judiciário Subanexo 6.02 - Tribunal Federal de Recursos Verba 1.0.00 - Custeio Consignação 1.6.00 - Encargos diversos Subconsignação 1.6.06 - Sentenças Judiciárias Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 8 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Nereu Ramos José Maria Alkmim
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.