Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 32 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 294 de 29/06/1948

LEI 294/1948ASSINADA 29.06.1948
Ementa
Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento aos construtores da estrada de ferro Corumbá Santa Cruz de La Sierra.
Identificação
Norma: LEI-294-1948-06-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-06-29;294
Inteiro teor
Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento aos construtores da estrada de ferro Corumbá Santa Cruz de La Sierra.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, um crédito especial de Cr$ 11.257.815,00 (onze milhões duzentos e cinqüenta e sete mil e oitocentos e quinze cruzeiros), para atender ao pagamento da margem do lucro devido aos empreiteiros da construção da estrada de ferro Corumbá - Santa Cruz de La Sierra.

Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de junho de 1948, 127º da Independência e 60º da
República.

EURICO G. DUTRA.
Raul Fernandes.

Corrêa e Castro.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 294 de 29/06/1948 · O FICO