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Lei nº 294 de 05/11/1936
LEI 294/1936ASSINADA 05.11.1936
Ementa
Autoriza a abertura do credito suplementar de 15.000:000$ ás verbas I, III e IV, do orçamento vigente do Ministério da Fazenda
Identificação
Norma: LEI-294-1936-11-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1936-11-05;294
Inteiro teor
Autoriza a abertura do credito suplementar de 15.000:000$ ás verbas I, III e IV, do orçamento vigente do Ministério da Fazenda O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono, a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o credito supplementar de quinze mil contos de réis (15.000:000$0), ás seguintes sub-consignações das verbas I, III e IV, do Titulo I - Encargos Geraes da União, do actual orçamento do Ministerio da Fazenda: Titulo I - Encargos Geraes da União, verba I Divida Publica - B - Divida Fluctuante - I Exercícios findos - Sub-consignação n. 1 - Para pagamento de dividas a que se refere o § 2º do art. 95, do Codigo de Contabilidade Publica, inclusive 2.500:000$000, para pagamento de gratificações addicionaes a funccionarios em actividade e aposentados, de accordo com o art. 23 das Disposições Transitorias da Constituição ................................................................................... 12.500:000$000 Verba III - Reposições e Restituições - Sub-consginação n. 1 - Para pagamento das que forem devidas no corrente exercício ....................................... 1:500:000$000 Verba IV - Inactivos - Sub-consginação n. 2 - Para pagamento de novas aposentadorias ................................................................................... 1:000:000$000 15:000:000$000 Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica. GETÚLIO VARGAS Arthur de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.