← Voltar para leis
Lei nº 2.937 de 31/10/1956
LEI 2937/1956ASSINADA 31.10.1956
Ementa
Autoriza a abertura, ao Tribunal de Contas, do crédito suplementar de Cr$ 600.000,00, em reforço de dotações do orçamento em vigor.
Identificação
Norma: LEI-2937-1956-10-31
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-10-31;2937
Inteiro teor
Autoriza a abertura, ao Tribunal de Contas, do crédito suplementar de Cr$ 600.000,00, em reforço de dotações do orçamento em vigor. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Tribunal de Contas, o crédito suplementar de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), em refôrço das seguintes dotações constantes da Lei nº 8.665, de 6 de dezembro de 1955, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1956: ANEXO 3 - ORGÃO AUXILIARES Subanexo 3.01 - Tribunal de Contas DESPESAS ORDINÁRIAS Verba 1 - Custeio Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil Cr$ - 1.1.01 - Vencimentos ....................................................................................................................400.000,00 - 1.1.09 - Ajuda de custo .................................................................................................................. 150.00,00 50.000,00 Consignação 1.5.00 - Serviços de Terceiros- 1.5.02 - Passagens, transportes de pessoas e de suas bagagens ...................................................................... 50.000,00 Total ................................................................................................................................................ 600.000,00 Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 31 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK José Maria Alkmim
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.