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Lei nº 2.937 de 31/10/1956

LEI 2937/1956ASSINADA 31.10.1956
Ementa
Autoriza a abertura, ao Tribunal de Contas, do crédito suplementar de Cr$ 600.000,00, em reforço de dotações do orçamento em vigor.
Identificação
Norma: LEI-2937-1956-10-31
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-10-31;2937
Inteiro teor
Autoriza a abertura, ao Tribunal de Contas, do crédito suplementar de Cr$ 600.000,00, em reforço de dotações do orçamento em vigor.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' o Poder
Executivo autorizado a abrir, ao Tribunal de Contas, o crédito suplementar de
Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), em refôrço das seguintes dotações
constantes da Lei nº 8.665, de 6 de dezembro de 1955, que estima a Receita e
fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1956:

ANEXO 3 - ORGÃO
AUXILIARES
Subanexo
3.01 - Tribunal de Contas

DESPESAS
ORDINÁRIAS
Verba 1 -
Custeio

Consignação
1.1.00 - Pessoal Civil

Cr$

- 1.1.01 - Vencimentos
....................................................................................................................400.000,00

- 1.1.09 - Ajuda de custo
..................................................................................................................
150.00,00

50.000,00

Consignação 1.5.00 - Serviços de Terceiros- 1.5.02

- Passagens, transportes de pessoas e de suas bagagens
...................................................................... 50.000,00

Total
................................................................................................................................................
600.000,00

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 31 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.937 de 31/10/1956 · O FICO