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Lei nº 2.936 de 31/10/1956

LEI 2936/1956ASSINADA 31.10.1956
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 para atender às despesas decorrentes das comemorações do "Ano Santos Dumont" em todo o território nacional.
Identificação
Norma: LEI-2936-1956-10-31
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-10-31;2936
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 para atender às despesas decorrentes das comemorações do "Ano Santos Dumont" em todo o território nacional.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para atender às despesas decorrentes das comemorações do "Ano Santos Dumont", no período de 20 de janeiro de 1956 a 20 de janeiro de 1957, em todo o território nacional.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 31 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Fleiuss
José Maria Alkmim

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.936 de 31/10/1956 · O FICO