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Lei nº 293 de 05/11/1936
LEI 293/1936ASSINADA 05.11.1936
Ementa
Autoriza a abrir a abrir um credito especial equivalente a réis 2.782:712$692, ouro, afim de attender á construcção do porto de São Francisco do Sul, no Estado de Santa Catharina
Identificação
Norma: LEI-293-1936-11-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1936-11-05;293
Inteiro teor
Autoriza a abrir a abrir um credito especial equivalente a réis 2.782:712$692, ouro, afim de attender á construcção do porto de São Francisco do Sul, no Estado de Santa Catharina Presidente da Republica doa Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial até o equivalente a ouro 2.782:712$692, correspondente ás taxas de 2% e de 0,7% ouro, arrecadadas pelas repartições federaes, no Estado de Santa Catharina, afim de attender á construcção do porto e a melhoramentos na barra de São Francisco do Sul no mesmo Estado. § 1º Da importancia a ser restituida ao Governo do Estado de Santa Catharina, para os fins previstos nesta lei descontar-se-á o montante de 1.342:460$116, papel, da arrecadação feita em São Francisco do Sul e recebida por aquelle Governo por força do contracto de 27 de dezembro de 1922, rescindido pelo decreto n. 24.292, de 25 de maio de 1934, bem como as quantias de 1:842$048, ouro, e 1:224$032, papel, correspondentes á isenção de direitos concedida a material importado para as obras do porto e nellas não applicado obrigando-se o Estado a empregar o sobredito montante e as referidas quantias nas mesmas obras, mediante opportuna prestação de contas á União. § 2º A restituição, de que o Estado é credor, será feita parcelladamenta, mediante a apresentação de comprovantes dos serviços executados na construcção do porto e melhoramentos na barra de São Francisco do Sul, garantindo-se ao concessionario das obras o fìnanciamento em tempo de não haver pretexto para solução de continuidade destas. § 3º A conversão em papel a que se refere o art. 1º e o §1º será effectuada na base estabelecida pelo decreto numeros 23.481, de 21 de novembro de 1933, para o antigo mil réis. Art. 2º Para ocorrer ao pagamento de que trata o presente decreto, fica o Governo autorizado a emittir letras do Thesouro Nacional, ao juro annual de 5 % (cinco por cento) e resgataveis dentro de dous annos. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica. GETULIO VARGAS Arthur de Souza Costa João Marques dos Reis
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.