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Lei nº 2.927 de 23/10/1956

LEI 2927/1956ASSINADA 23.10.1956
Ementa
Altera o Decreto-lei nº 5.878, de 4 de outubro de 1943, que autoriza a instituição da Fundação Brasil Central e dispõe sobre o seu funcionamento.
Identificação
Norma: LEI-2927-1956-10-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-10-23;2927
Inteiro teor
Altera o Decreto-lei nº 5.878, de 4 de outubro de 1943, que autoriza a instituição da Fundação Brasil Central e dispõe sobre o seu funcionamento.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O § 2º, do art. 1º do decreto-lei nº 5.878, de 4 de outubro de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ............................................................................................................................

§ 2º A sede e fôro da Fundação serão fixados mediante ato do Poder Executivo, podendo a mesma manter agência ou representação na Capital Federal".

Art. 2º Acrescente-se ao art. 1º de decreto-lei nº 5.878, de 4 de outubro de 1943, o seguinte parágrafo:

"Art. 1º ...........................................................................................................................

§ 3º A Fundação será administrada na forma dos estatutos aprovados por decreto do Presidente da República".

Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 23 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da
República.

JUSCELINO KUBISTCHEK
Nereu Ramos
S. Paes de Almeida

Mário Meneghetti

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.927 de 23/10/1956 · O FICO