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Lei nº 2.926 de 21/10/1956

LEI 2926/1956ASSINADA 21.10.1956
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 306.040,00, destinado a atender às despesas com a participaçao do Brasil na X Reunião das Altas Partes Contratantes do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio.
Identificação
Norma: LEI-2926-1956-10-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-10-21;2926
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 306.040,00, destinado a atender às despesas com a participaçao do Brasil na X Reunião das Altas Partes Contratantes do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o credito especial de Cr$ 306.040,00 (trezentos e seis mil e quarenta cruzeiros). destinado a atender às despesas com a participação do Brasil na X Reunião das Altas Partes Contratantes do Acôrdo Geral sôbre Tarifas Aduaneiras e Comércio, realizada em Genebra, Suíça, a partir de 27 de setembro de 1955.

Art. 2º O credito especial a que se refere o art. 1º desta lei será automaticamente registrado e distribuído, pelo Tribunal de Contas, ao Tesouro Nacional.

Art.
3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 21 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.926 de 21/10/1956 · O FICO