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Lei nº 2.925 de 21/10/1956

LEI 2925/1956ASSINADA 21.10.1956
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 para a reconstrução dos edifícios em que funcionavam as obras educacionais e sociais da paróquia de Iraputã, município de Itaiópolis, Estado de Santa Catarina.
Identificação
Norma: LEI-2925-1956-10-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-10-21;2925
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 para a reconstrução dos edifícios em que funcionavam as obras educacionais e sociais da paróquia de Iraputã, município de Itaiópolis, Estado de Santa Catarina.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) para a reconstrução dos edifícios em que funcionavam as obras educacionais e sociais da Paróquia de Iraputã, município de Itaiópolis, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 21 de outubro de 1956: 135º da Independência e 68º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.925 de 21/10/1956 · O FICO