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Lei nº 2.923 de 21/10/1956
LEI 2923/1956ASSINADA 21.10.1956
Ementa
Revigora o inciso IX, do § 6º do art. 178, da Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916 (Código civil)
Identificação
Norma: LEI-2923-1956-10-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1956-10-21;2923
Inteiro teor
Revigora o inciso IX, do § 6º do art. 178, da Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916 (Código civil) O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É revigorado o Inciso IX, do § 6º, do Art. 178, da Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916 (Código Civil). "Art. 178. .................................................................................................................. § 6º ........................................................................................................................... IX - A ação dos médicos, cirurgiões ou farmacêuticos, por suas visitas, operações ou medicamentos, contado o prazo da data do último serviço prestado." Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Nereu Ramos
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.